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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230537609 (06/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: APP MOBILE TICKETING GROUP, INC. Procurador: CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o instrumento comprobatório da cessão deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário. Quando se tratar de pessoa domiciliada no exterior é indispensável declaração do nome e endereço correto como requisito mínimo de qualificação das partes envolvidas na cessão. Reapresente documento de cessão com o endereço correto da CEDENTE.
Sobre a marca
- Titular
- APP MOBILE TICKETING GROUP, INC.
- Procurador ou escritório
- Carlos Antonio, Neves & Vidal Advogados Associados
- Data de depósito
- 22 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2761ExigênciaEsta publicação05/12/2023
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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