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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2023

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2761, 5 de dezembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

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Processo INPI
926414682
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230537609 (06/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: APP MOBILE TICKETING GROUP, INC. Procurador: CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o instrumento comprobatório da cessão deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário. Quando se tratar de pessoa domiciliada no exterior é indispensável declaração do nome e endereço correto como requisito mínimo de qualificação das partes envolvidas na cessão. Reapresente documento de cessão com o endereço correto da CEDENTE.

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Sobre a marca

Titular
APP MOBILE TICKETING GROUP, INC.
Data de depósito
22 de abril de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2761ExigênciaEsta publicação05/12/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2736Registro13/06/2023

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2733Deferimento23/05/2023

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2679Publicação10/05/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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