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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2023

neofusion

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2761, 5 de dezembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca neofusion
Processo INPI
925553271
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CITROSUCO S/A AGROINDÚSTRIA
33.010.786/0001-87
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
26 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2764Registro26/12/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2761DeferimentoEsta publicação05/12/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2685Oposição21/06/2022

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2667Publicação15/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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