Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2023
BEYOND
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HANGARAR INTERMEDIAÇÃO E SUPORTE AERONÁUTICO LTDA
- 28.190.138/0001-10
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2761DeferimentoEsta publicação05/12/2023
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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