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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2023

DOCE HELENA CONFEITARIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2761, 5 de dezembro de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DOCE HELENA CONFEITARIA
Processo INPI
922355380
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904455416 (Helena) e Processo 910441391 (D doces DOCELENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
M. I. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Realize e Salvatto
Data de depósito
16 de março de 2021
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2761IndeferimentoEsta publicação05/12/2023

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2692Sobrestamento09/08/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2637Oposição20/07/2021

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2622Publicação06/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DOCE HELENA CONFEITARIA, Indeferimento na RPI nº 2761 | TrademarkIQ