Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2023
AnilMed
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850210171936 (29/04/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: UNIMED DO BRASIL - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Procurador: Pinheiro Neto Advogados
Sobre a marca
- Titular
- ANILMED SAÚDE REMOÇÕES DE PACIENTES LTDA
- 15.208.475/0001-45
- Data de depósito
- 3 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5- RPI nº 2761DespachoEsta publicação05/12/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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