DP World
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230005599 (20/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Atos Indeferitórios em pedidos de registro de marca tramitada perante a 13ª VF/RJ sob o nº 5025075-78.2023.4.02.5101 (Processo INPI/SEI nº 52402.004280/2023-09). Homologado o reconhecimento da procedência do pedido pelo INPI e julgado procedente o pedido em relação às empresas rés, devendo a autarquia proceder ao deferimento dos pedidos de registro n.º 908.191.502 e n°. 908.191.561 para a marca DP WORLD, nos termos da fundamentação, com a sua posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas.
Sobre a marca
- Titular
- D. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CESCON, BARRIEU, FLESCH & BARRETO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
12Concessão de registro
- RPI nº 2761Judicial05/12/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2761DeferimentoEsta publicação05/12/2023
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento parcial da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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