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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2023

EASY LIVE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2761, 5 de dezembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca EASY LIVE
Processo INPI
908064667
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230541448 (08/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EASYLIVE ENTRETENIMENTO S.A. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Reapresente documento de cessão, com a identificação completa e qualificação de poderes das partes ou apresente procuração da cedente outorgando poderes expressos para alienar a marca, conforme item 8 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
EASYLIVE ENTRETENIMENTO S.A.
04.343.085/0001-61
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
1 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2888Renovação12/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2783Petição07/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2761ExigênciaEsta publicação05/12/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2408Registro01/03/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2397Deferimento13/12/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2276Publicação19/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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