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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2023

Grupo Façanha

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2761, 5 de dezembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Grupo Façanha
Processo INPI
902820567
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230424096 (09/11/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): OLÊ-OLÁ PROMOÇÕES, EVENTOS E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA - EPP

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Sobre a marca

Titular
C. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2761RenovaçãoEsta publicação05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2204Deferimento02/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.