EXTRA VIDA XV300
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830235124
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230424047 (09/11/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): YPF SOCIEDAD ANONIMA Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- YPF SOCIEDAD ANONIMA
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 30 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
- RPI nº 2761RenovaçãoEsta publicação05/12/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.