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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2023

BAVARIA PREMIUM CERVEJA PILSEN PURO MALTE PRÊMIO OUTORGADO À BAVARIA 1893 CHICAGO DESDE 1877 600 ML

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2761, 5 de dezembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca BAVARIA PREMIUM CERVEJA PILSEN PURO MALTE PRÊMIO OUTORGADO À BAVARIA 1893 CHICAGO DESDE 1877 600 ML
Processo INPI
830169393
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230405924 (24/08/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BAVARIA LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
BAVARIA LTDA
04.176.513/0001-09
Data de depósito
21 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2761PetiçãoEsta publicação05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2756Petição31/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2640Renovação10/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2115Registro19/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2111Deferimento21/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2005Publicação09/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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