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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2023

AFS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2761, 5 de dezembro de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

AFS
Processo INPI
829615326
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230544220 (09/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANTONIO F. DA SILVA ASSESSORIA CONTABIL - ME Procurador: Noelia Francisco

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Sobre a marca

Titular
ARAÚJO FONTES LTDA
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
18 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2786Caducidade28/05/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2774Caducidade05/03/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2761CaducidadeEsta publicação05/12/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2565Renovação03/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2027Deferimento10/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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