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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2023

CHOCOLEITE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2761, 5 de dezembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

CHOCOLEITE
Processo INPI
825572452
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230528780 (31/10/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MODAS E ARTEFATOS CHOCOLEITE LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
MODAS E ARTEFATOS CHOCOLEITE LTDA
01.136.683/0001-71
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2761PetiçãoEsta publicação05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2521Renovação30/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2283Petição07/10/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  7. RPI nº 2026Transferência03/11/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1992Registro10/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1975Deferimento11/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1803Oposição26/07/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1700Publicação05/08/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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