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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2023

POPOZUDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2761, 5 de dezembro de 2023NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 33

Sinal publicado

POPOZUDA
Processo INPI
823329429
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230536398 (06/11/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: I.A. SANDI INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

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Sobre a marca

Titular
I.A. SANDI INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
91.188.094/0001-20
Procurador ou escritório
Stock Marcas
Data de depósito
13 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2761PetiçãoEsta publicação05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2760Petição28/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2448Renovação05/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1897Registro15/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1848Sobrestamento06/06/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1566Publicação09/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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POPOZUDA, Petição na RPI nº 2761 | TrademarkIQ