Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2023
MIRANTE ESTAÇÃO GASTRONÔMICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MIRANTE ESTACAO GASTRONOMICA BCG LIMITADA
- 15.773.121/0001-43
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2760DeferimentoEsta publicação28/11/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)