Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2023
HIDRAPRÓ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PROMEL IND. COM. IMP. E EXP. DE PRODS. NATURAIS LTDA - ME
- 03.603.516/0001-19
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2760DeferimentoEsta publicação28/11/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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