ZAP TELECOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: os pedidos 926451936 "IPANEMA NO ZAP"; 926868390 "RIO NO ZAP"; 919598307 "ZAP POWER HAIR LUXURY LISS MASK LISS SÓBELLEZZA"; 918056438 "ZAP NATIVIS", e o registro n°922708347 "Remédio ZAP" com petição de nulidade n°850220171271 pendente de decisão. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820331570 (ZAP!), Processo 900047470 (ZAP.COM.BR), Processo 913526886 (GRUPO ZAP), Processo 921237707 (ZAP+), Processo 906993563 (Zap!.com), Processo 820331511 (ZAP), Processo 908374488 (ZAP TEMPORADA), Processo 908374852 (ZAP PRO), Processo 914605917 (grupo zap), Processo 908355378 (ZAP), Processo 913909858 (grupo zap vivareal), Processo 914605194 (grupo zap), Processo 825539404 (V
Sobre a marca
- Titular
- ZAP TELECOM EIRELI
- 24.377.272/0001-73
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
2- RPI nº 2760IndeferimentoEsta publicação28/11/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)