ÓTICA AITAK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro. Observe que, segundo o art.128, §1º da LPI, As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. Verifica-se que o CNPJ da requerente não contempla serviços como "Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising".
Sobre a marca
- Titular
- KATIA MICHELLE SOARES FARIAS
- 47.376.896/0001-71
- Procurador ou escritório
- DESATE ASSESSORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2760ExigênciaEsta publicação28/11/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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