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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2023

AFZ AGROFAZ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2760, 28 de novembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca AFZ AGROFAZ
Processo INPI
928065928
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro. Observe que, segundo o art.128, §1º da LPI, As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.

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Sobre a marca

Titular
T. M. (pessoa física)
Data de depósito
19 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2777Registro26/03/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2773Deferimento27/02/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2760ExigênciaEsta publicação28/11/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2701Publicação11/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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