AFZ AGROFAZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro. Observe que, segundo o art.128, §1º da LPI, As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.
Sobre a marca
- Titular
- T. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Nascimento Melo Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2760ExigênciaEsta publicação28/11/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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