ISABELLA MELLO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou do nome artístico singular (ISABELLA MELLO) ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Observe que o nome da pessoa física requerente não inclui o patronímico "MELLO", de modo que não é possível caracterizar, com os documentos constantes dos autos, ser o nome "ISABELLA MELLO" direito de personalidade da requerente do presente pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- I. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2760ExigênciaEsta publicação28/11/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)