ISABEL MARTONY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização, por parte do titular ou de seus sucessores, para registro do nome civil "ISABEL MARTONY" como marca. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do nome. Modelos para cumprimento de exigência estão disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/#Modelos.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA ISABEL SOUZA DOS SANTOS 13984673833
- 27.538.252/0001-25
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Emissão de Certidão de andamento
- RPI nº 2760ExigênciaEsta publicação28/11/2023
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)