Comercial São Jorge Materiais para Construção
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914201417 (SÃO JORGE ATACADO), Processo 914201522 (ATACADÃO SÃO JORGE), Processo 914201506 (ATACADISTA SÃO JORGE) e Processo 902918249 (ATACADO SÃO JORGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL SÃO JORGE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
- 28.121.847/0001-43
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2760IndeferimentoEsta publicação28/11/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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