FLYTOUR ANYWHERE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840516754 (FLYTOUR EU AMO VIAJAR), Processo 912348895 (FLYTOUR CÂMBIO), Processo 914161881 (Hiper Feirão de Viagens FLYTOUR), Processo 826607039 (FLYTOUR BUSINESS TRAVEL), Processo 840516746 (FLYTOUR EU AMO VIAJAR) e Processo 817198768 (FLYTOUR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FLYTOUR EVENTOS E TURISMO LTDA
- 18.237.465/0001-26
- Procurador ou escritório
- SIGNO MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2760IndeferimentoEsta publicação28/11/2023
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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