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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2023

resolve administradora de benefícios

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2760, 28 de novembro de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
926636723
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230400098 (22/08/2023) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: RESOLVE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
RESOLVE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA
13.746.922/0001-94
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
13 de maio de 2022
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2760ArquivamentoEsta publicação28/11/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2760Petição28/11/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2736Exigência13/06/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2682Publicação31/05/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)