Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 2023
resolve administradora de benefícios
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que foi indicado na especificação dos serviços o item "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão deplanos de saúde para os seus associados", comprove ser entidade de representação de classe. Alternativamente, solicite a exclusão de tal serviço da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- RESOLVE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA
- 13.746.922/0001-94
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 13 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2736ExigênciaEsta publicação13/06/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)