Maxion Agrotec
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817490230 (IOCHPE-MAXION), Processo 817490213 (IOCHPE-MAXION), Processo 820274283 (MAXION), Processo 200073354 (MAXION), Processo 814853986 (MAXION), Processo 814854010 (MAXION) e Processo 820274330 (MAXION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RAPHAEL CAZELLI CRISOSTOMO SILVA
- 29.345.040/0001-57
- Procurador ou escritório
- T. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2760IndeferimentoEsta publicação28/11/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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