ATOM ROBÓTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912667010 (ATOMUM), Processo 914095528 (ATOM Engenharia Elétrica), Processo 910943524 (ATOMUM Serviços Tecnológicos Ltda), Processo 918095883 (NANO ATOM TECNOLOGIA) e Processo 922650020 (ATHON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em
Sobre a marca
- Titular
- ATOM ROBOTICA LTDA
- 27.816.038/0001-93
- Procurador ou escritório
- Catarinense Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2760IndeferimentoEsta publicação28/11/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)