Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2023
habitelar NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2760DeferimentoEsta publicação28/11/2023
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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