Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2023
BRAVUS DO BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAXXIMUS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE UTILIDADES LTDA
- 17.980.650/0001-43
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2760DeferimentoEsta publicação28/11/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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