Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2023
BELLA RITA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
BELLA RITA
- Processo INPI
- 901229598
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230416837 (06/11/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ESTANCIA HIDROMINERAL SANTA RITA DE CASSIA LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- ESTANCIA HIDROMINERAL SANTA RITA DE CASSIA LTDA
- 03.489.027/0001-88
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2760RenovaçãoEsta publicação28/11/2023
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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