CAMP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220518619 (21/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA. Procurador: Tauil e Chequer Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O requerimento de declaração de caducidade não será conhecido se na data do requerimento, não tiverem decorridos, pelo menos, 5 (cinco) anos da data da concessão do registro.
Sobre a marca
- Titular
- GENERAL BRANDS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
- 01.503.284/0001-00
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 23 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8- RPI nº 2760PetiçãoEsta publicação28/11/2023
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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