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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2023

ADMINISTRADOR PROFISSIONAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2760, 28 de novembro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca ADMINISTRADOR PROFISSIONAL
Processo INPI
900716665
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800210151213 (07/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO PAULO Procurador: ALEXANDRE RODRIGUES CRIVELARO SOUZA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO PAULO
43.060.078/0001-04
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2760PetiçãoEsta publicação28/11/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2656Extinção30/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2077Registro26/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2061Transferência06/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2057Deferimento08/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ADMINISTRADOR PROFISSIONAL, Petição na RPI nº 2760 | TrademarkIQ