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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2023

AERIS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2760, 28 de novembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

AERIS
Processo INPI
830667296
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230416444 (06/11/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AERIS INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

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Sobre a marca

Titular
AERIS INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA S.A
12.528.708/0001-07
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2760RenovaçãoEsta publicação28/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2754Petição17/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2235Petição05/11/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2201Deferimento12/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.