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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2023

FÚTBOL PARA TODOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2760, 28 de novembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

FÚTBOL PARA TODOS
Processo INPI
830360760
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230534318 (03/11/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TORNEOS Y COMPETENCIAS S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230414984 (03/11/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TORNEOS Y COMPETENCIAS S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
TORNEOS Y COMPETENCIAS S.A.
Data de depósito
6 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2786Retificação28/05/2024

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2760PetiçãoEsta publicação28/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2760RenovaçãoEsta publicação28/11/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2213Deferimento04/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2026Publicação03/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.