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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2023

ZÉ PNEUS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2760, 28 de novembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826073301
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800230428304 (14/11/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: G10 PARTICIPAÇÕES S.A Procurador: PAIM FILHO ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI

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Sobre a marca

Titular
G10 PARTICIPAÇÕES S.A
32.026.634/0001-00
Procurador ou escritório
PAIM FILHO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
13 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2760RegistroEsta publicação28/11/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2754Petição17/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2428Renovação18/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2082Transferência30/11/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1912Registro28/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1899Deferimento29/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1726Publicação03/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.