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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2023

VIDA PLENA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2760, 28 de novembro de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

VIDA PLENA
Processo INPI
826021093
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800190435014 (20/11/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: LAPON INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA EPP Procurador: Joana D'Arc Veloso de Souza Florentino Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
LAPON INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA EPP
35.356.799/0001-38
Procurador ou escritório
Andra Propriedade Intelectual
Data de depósito
18 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2773Extinção27/02/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2762Recurso12/12/2023

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2760PetiçãoEsta publicação28/11/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2680Caducidade17/05/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2643Caducidade31/08/2021

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2148Nulidade06/03/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  10. RPI nº 2051Nulidade27/04/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 2002Registro19/05/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1985Deferimento20/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1831Oposição07/02/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1741Publicação18/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VIDA PLENA, Petição na RPI nº 2760 | TrademarkIQ