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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2023

Processo nº 817938540

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2760, 28 de novembro de 2023FigurativaRegistro de marca em vigor

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Processo INPI
817938540
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230520151 (26/10/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BIOLIFE COM. DE PROD. FARMACÊUTICOS E MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA Procurador: Adriana Mara Muzzillo Coelho Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
BIOLIFE COM. DE PROD. FARMACEUTICOS E MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA.
95.398.889/0001-13
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
5 de agosto de 1994

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2760PetiçãoEsta publicação28/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2698Petição20/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2372Renovação21/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2065Renovação03/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1978Exigência02/12/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1659Transferência22/10/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1628Transferência19/03/2002

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1348Registro01/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1320Retribuição decenal19/03/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1300Deferimento31/10/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1272Despacho18/04/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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Processo nº 817938540, Petição na RPI nº 2760 | TrademarkIQ