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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2023

IREGA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2760, 28 de novembro de 2023MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca IREGA
Processo INPI
815039867
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
IREGA, S.A
Data de depósito
1 de setembro de 1989

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2760ExtinçãoEsta publicação28/11/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2357Renovação08/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2230Petição01/10/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1944Renovação08/04/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1902Transferência19/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1170Registro04/05/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1081Retribuição decenal20/08/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1062Deferimento09/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1045Despacho anulado11/12/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1045Despacho11/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1035Indeferimento02/10/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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