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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2023

FRIORATTI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2760, 28 de novembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FRIORATTI
Processo INPI
6060587
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230551118 (10/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: OMAMORI INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: CIDADE DO SOL ALIMENTOS S.A. [BR] Cessionário: OMAMORI INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
OMAMORI INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
05.205.107/0002-70
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de setembro de 1968

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2820Renovação21/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2760PetiçãoEsta publicação28/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2238Petição26/11/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1888Renovação13/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1265Renovação01/03/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 761Renovação21/05/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.