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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2023

HURTIGRUTEN

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito em designação.
Designação (Madri)RPI nº 2760, 28 de novembro de 2023MistaDesignação definitivamente arquivadaClasse 39Classe 41Classe 43

Sinal publicado

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Processo INPI
501692657
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS772

Exigência de mérito em designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

Identifica-se a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face a registros anteriores de titularidade de Hurtigruten AS [NO] e de HURTIGRUTEN GROUP AS [NO]. Nós entendemos poder tratar-se de mesma empresa ou empresas de mesmo grupo econômico. Se forem a mesma empresa proceda a alteração cadastral (nome e endereço) de forma a não haver divergência de titularidade, ou alternativamente se forem empresas de mesmo grupo econômico, apresente declaração conjunta de acordo com Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
H. A. (pessoa física)
Data de depósito
7 de setembro de 2022

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2775Arquivamento12/03/2024

    Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2760Designação (Madri)Esta publicação28/11/2023

    Exigência de mérito em designação

  3. RPI nº 2726Oposição04/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

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