PIETRA REIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser o titular ou apresente autorização para o registro do nome "PIETRA REIS" reivindicado.
Sobre a marca
- Titular
- ANDREZA SOUSA DIAS 11583969616
- 43.973.966/0001-18
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2759ExigênciaEsta publicação21/11/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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