Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2023
TILIA PITTA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização de uso do nome civil "Tilia Pitta" por parte da titular do nome, ou de seus sucessores ou herdeiros.
Sobre a marca
- Titular
- R. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2759ExigênciaEsta publicação21/11/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)