Processo nº 928033929
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por figura descritiva dos produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluídos da especificação os itens tocantes a serviços, incompatíveis com a classe de produto assinalada. Igualmente se inseriu ao final a ressalva (jóias) para adequar o itens cristais lapidados à classe 14.
Sobre a marca
- Titular
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
2- RPI nº 2759IndeferimentoEsta publicação21/11/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)