Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2023
Expresso Gás e Água
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EXPRESSO GÁS CONVENIÊNCIA EIRELI
- 32.080.750/0001-07
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2759DeferimentoEsta publicação21/11/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)