Duetto RESTAURANTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922181322 (DUETTO SORVETES CREPERIA CHURROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE DUETTO LTDA
- 22.220.207/0001-04
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
2- RPI nº 2759IndeferimentoEsta publicação21/11/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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