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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2023

alana miranda branding com conteúdo

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2759, 21 de novembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca alana miranda branding com conteúdo
Processo INPI
928014592
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
V. S. (pessoa física)
Data de depósito
14 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2761Registro05/12/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2759DeferimentoEsta publicação21/11/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2700Publicação04/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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