Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2023
NARZZONE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RDAG ENTERPRISES DESENVOLVIMENTO E REPRESENTACAO LTDA
- 48.282.155/0001-94
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2759DeferimentoEsta publicação21/11/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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