Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2023
Semear
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SEMEAR - ASSOCIAÇÃO DE TERAPIA E HARMONIA CANABICA
- 47.553.943/0001-05
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2759DeferimentoEsta publicação21/11/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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