CERVEJARIA DECISÃO TAP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824607856 (DECISÃO), Processo 909527350 (Colégio Decisão) e Processo 917160070 (Decisão). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- A. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2759IndeferimentoEsta publicação21/11/2023
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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