Petiz
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL(11) 30, para designar "Amendoim doce;Confeitos;Confeitos de amendoins;Farinhas*;Pasta de amendoim;paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];pé de moleque [doce à base de amendoins]", na NCL(11) 29 para designar "amendoim torrado; amendoim salgado; amendoim com mel; amendoim japonês; amendoim torrado-salgado; ovinhos de amendoim; amendoim crocante", tendo em vista que a NCL (11) 29 inclui os grãos de leguminosas, nozes, castanhas e amêndoas preparados para consumo humano, ou na NCL (11) 31, para designar "amendoim; amendoim natural", caso estes não tenham recebido qualquer preparação para consumo. Cumpra em uma única classe e na NCL(11).
Sobre a marca
- Titular
- DORI ALIMENTOS S.A.
- 52.123.916/0001-32
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2759ExigênciaEsta publicação21/11/2023
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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