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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2023

REI DOCES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2759, 21 de novembro de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca REI DOCES
Processo INPI
925367818
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905047010 (REI ALIMENTOS) e Processo 913619248 (REI DOCES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PEDRO HENRIQUE DE MELO SANTOS
36.938.618/0001-44
Procurador ou escritório
Dominus Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2759IndeferimentoEsta publicação21/11/2023

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2676Oposição19/04/2022

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2664Publicação25/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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REI DOCES, Indeferimento na RPI nº 2759 | TrademarkIQ